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Certidão única simplifica e agiliza o processo de venda de imóveis

Quem quer comprar um imóvel precisa se certificar de que o antigo dono não é alvo de alguma ação judicial, para ter certeza de que o patrimônio não corre o risco de ser usado para pagar uma pendência no futuro.

A partir do dia 20 de fevereiro de 2017, o adquirente de um imóvel não precisa mais se preocupar em tirar todas as certidões de distribuição de feitos ajuizados, para saber se existe uma ação em curso contra o transmitente.  As instituições financeiras também não exigem mais apresentação dessas certidões para liberar empréstimo ou financiamento tendo o imóvel como garantia.  A Lei nº 13.097/15 inovou no ordenamento jurídico para permitir uma maior agilidade, sem perder segurança jurídica aos negócios. Ações judiciais  agora só podem atingir o adquirente se estiverem averbadas na matrícula do imóvel. Como vale o que está na matrícula, basta a certidão do registro  de imóveis para saber se há ações judiciais que possam atingir o adquirente no futuro. O que não tiver na matrícula, não lhe poderá atingir.

Essa mudança vai agilizar o processo de transmissão de propriedade.  Com a concentração das informações na matrícula, o tempo de transmissão de propriedade deve cair de 15 para 10 dias. Além de reduzir o tempo de tramitação no cartório, essa mudança também vai reduzir os juros de financiamento imobiliário por parte dos bancos, uma vez que diminui o nível de insegurança do negócio.

Novidade. Com a mudança, caso o antigo dono tenha ações correndo na Justiça e o resultado final da ação for desfavorável a ele, o imóvel só pode ser atingido se houver um registro da pendência judicial em sua matrícula. Esse foi um processo que levou cerca de dez anos para sair do papel. Havia uma resistência grande dos cartórios responsáveis por essas certidões, apesar de ser uma medida que torna os processos de venda mais simples e ágeis.

Resolvida a pendência na Justiça, a observação pode ser cancelada e deixa de constar na matrícula. Essa medida mais transparente pode servir também, indiretamente, como uma forma de estimular o devedor a cumprir suas obrigações judiciais. Se ele tiver como pagar, em tese, pode se convencer a quitar a dívida, até para preservar o histórico daquele imóvel que pretende vender.

Fonte:  Jornal O Estado de S. Paulo

 

22 Fevereiro 2017, 14:54

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