Averbar um imóvel significa atualizar ou fazer constar na matrícula do cartório de registro de imóveis, alguma mudança ou alteração ocorrida. Algumas mudanças no imóvel que precisam ser averbadas são: Construção, ampliação, hipoteca ou alienação fiduciária, penhora e extinção de aforamento. Todo imóvel tem uma “certidão de nascimento”, com um número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde se localiza. A certidão contém um histórico de todas as mudanças ocorridas na situação da propriedade. Cada alteração que é informada ao cartório para ser lançada na matrícula corresponda a uma averbação. Para consultar a situação atual de um imóvel ou saber todo o histórico da propriedade, deve-se solicitar no cartório uma certidão de ônus e inteiro teor, ou matrícula atualizada.
Confira abaixo os tipos de averbações mais comuns:
CONSTRUÇÃO
A sua casa é averbada? Com frequência, alguns proprietários constroem uma casa sobre o terreno e não fazem a averbação da construção. Nesses casos a casa construída não existe oficialmente, uma vez que na matrícula do imóvel consta a existência apenas de um terreno. Para descobrir se sua casa está averbada, solicite uma certidão de ônus de inteiro teor no cartório de registro de imóveis e verifique se a propriedade está registrado como terreno ou como casa edificada sobre terreno. Uma casa sem averbação não está apta para ser vendida através de financiamento bancário, além de ocorrer a desvalorização da propriedade por falta de regularização.
Quando o proprietário constrói uma casa sobre o terreno, deve solicitar ao oficial do cartório de registro de imóveis, mediante requerimento, com firma reconhecida, a averbação da construção. Junto com o requerimento, deve apresentar outros documentos exigidos por lei.
Antes de iniciar a construção, o proprietário deve primeiro fazer um projeto. Em seguida deve requerer junto a prefeitura o alvará de construção, documento emitido após a aprovação do projeto.
Terminada a construção, o proprietário deve solicitar da prefeitura o Habite-se, documento que atesta existência da construção e que a mesma está apta para ser habitada. Também deve requerer da Receita Federal a certidão negativa de INSS, caso a casa tenha mais de 70 m² e tenha utilizado mão-de-obra remunerada na construção. Munido desses documentos junto com o requerimento, pode se dirigir ao cartório para averbar a construção na matrícula.
Confira abaixo a lista de documentos necessários para averbação de construção ou ampliação de construção:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigida ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o lote se localiza, solicitando averbação da construção.
- Habite-se, documento expedido pela prefeitura para comprovar que o imóvel pode ser habitado.
- Certidão de conclusão da obra, expedido pela prefeitura, informa o número dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção (algumas prefeituras, após a conclusão da obra expedem o habite-se, auto de conclusão e certidão de conclusão da obra);
- Certidão Negativa de Débito (CND) é emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70 m² (setenta metros quadrados).
HIPOTECA
A averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente sobre a hipoteca ou cancelamento de hipoteca. Quando um imóvel é financiado pelo banco, o mesmo é hipotecado ou dado como alienação fiduciária, significa que foi dado como garantia do empréstimo. Esse contrato de financiamento deve ser averbado na matrícula. Quando ocorre a quitação do financiamento, também deve ser dado baixa no cartório de registro do imóvel, averbando a quitação do financiamento.
PENHORA
A penhora é a apreensão judicial do imóvel para garantir o pagamento de uma dívida do proprietário. Quando ocorre uma penhora, a mesma é averbada na matrícula. Sando assim, para saber se o imóvel está penhorado, solicite uma certidão atualizada no cartório de registo de imóveis.