Averbar um imóvel significa atualizar ou fazer constar na matrícula do cartório de registro de imóveis, alguma mudança ou alteração ocorrida. Algumas mudanças no imóvel  que precisam ser averbadas são: Construção, ampliação,  hipoteca ou alienação fiduciária, penhora e extinção de aforamento.   Todo  imóvel tem uma “certidão de nascimento”, com um número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde se localiza. A certidão contém um histórico de todas as mudanças  ocorridas na situação da propriedade. Cada alteração que é informada ao cartório para ser lançada na matrícula corresponda a uma averbação.  Para consultar a situação atual de um imóvel ou saber todo o histórico da propriedade, deve-se solicitar no cartório uma certidão de ônus e inteiro teor, ou matrícula atualizada.

Confira abaixo os tipos de averbações mais comuns:

CONSTRUÇÃO

A sua casa é averbada? Com frequência, alguns  proprietários constroem uma casa sobre o terreno e não fazem a averbação da construção. Nesses casos a casa construída não existe oficialmente, uma vez que na matrícula do imóvel consta a existência apenas de um terreno. Para descobrir se sua casa está averbada, solicite  uma  certidão de ônus de inteiro teor no cartório de registro de imóveis e verifique se a propriedade está registrado como terreno ou como casa edificada sobre  terreno.  Uma casa sem averbação não está apta para ser vendida através de financiamento bancário, além de ocorrer a desvalorização da propriedade por falta de regularização.

Quando o proprietário constrói uma casa sobre o terreno, deve solicitar ao oficial do cartório de registro de imóveis, mediante requerimento, com firma reconhecida, a averbação da construção. Junto com o requerimento, deve apresentar outros documentos exigidos por lei.

Antes de iniciar a construção, o proprietário  deve primeiro fazer um projeto. Em seguida deve requerer junto a prefeitura o alvará de construção, documento emitido após a aprovação do projeto.

Terminada a construção, o proprietário deve  solicitar da prefeitura o Habite-se, documento que atesta existência da construção e que a mesma está apta para ser habitada. Também deve requerer da Receita Federal a certidão negativa de INSS, caso a casa tenha mais de 70 m² e tenha utilizado mão-de-obra remunerada na construção. Munido desses documentos junto com o requerimento,  pode se dirigir ao cartório para averbar a construção na matrícula.  

Confira abaixo a lista de documentos necessários para averbação de construção ou ampliação de construção:

  1. Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigida ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o lote se localiza,  solicitando averbação da construção.
  2. Habite-se, documento expedido pela prefeitura para comprovar que o imóvel pode ser habitado.
  3. Certidão de conclusão da obra, expedido pela prefeitura, informa o número dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção (algumas prefeituras, após a conclusão da obra expedem o habite-se, auto de conclusão e certidão de conclusão da obra);
  4. Certidão Negativa de Débito (CND) é emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70 m² (setenta metros quadrados).​

HIPOTECA

A averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente sobre a hipoteca ou  cancelamento de hipoteca. Quando um imóvel é financiado pelo banco, o mesmo é hipotecado ou dado como alienação fiduciária, significa que foi dado como garantia do empréstimo.  Esse contrato de financiamento deve ser averbado na matrícula. Quando ocorre a quitação do financiamento, também deve ser dado baixa no cartório de registro do imóvel, averbando a quitação do financiamento.

PENHORA

A penhora é a apreensão judicial do imóvel para garantir o pagamento de uma dívida do proprietário. Quando ocorre uma penhora, a mesma é averbada na matrícula. Sando assim, para saber se o imóvel está penhorado, solicite uma certidão atualizada no cartório de registo de imóveis.


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