Apartamento na Praia de Taperapuan
O processo de compra de um imóvel exige atenção a uma série de aspectos para evitar transtornos durante e depois das transações. E o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) conta com uma cartilha para orientar todos que estão em busca da casa própria. Confira os principais pontos a seguir.
1. Visite o imóvel com calma e vá à região em dias e horários diferentes. Verifique o estado de conservação da construção, as instalações elétricas e hidráulicas, se não há ra¬chaduras ou trincas em paredes e pisos etc. Em caso de condomínios, pergunte se há vagas demarcadas na garagem e informe-se sobre o rateio das contas de água, luz e TV por assinatura, por exemplo. Além disso, avalie a infraestrutura de serviços, transporte e segurança do bairro.
2. Confira se existem projetos de desapropriações para construção de avenidas ou linhas de metrô ou trem no local. Caso a sua intenção seja usar o imóvel para fins comerciais, cheque também a lei de zoneamento.
3. Analise o histórico do imóvel. No Cartório de Registro de Imóveis, mediante o pagamento uma taxa, é possível ter acesso à sua matrícula atualizada do imóvel, um documento com informações da propriedade, dados sobre a existência de hipotecas ou dívidas pendentes. É importante que essa certidão tenha sido expedida há menos de 30 dias.
4. Antes de assinar qualquer contrato ou compromisso, certifique-se de que a documentação do imóvel está em ordem. É fundamental averiguar para ter certeza de que não existem débitos nem ações judiciais que inviabilizem a compra.
5. Preste atenção em especial à área construída declarada. Todas as modificações realizadas precisam constar na matrícula e a obra deve ser regularizada perante a Prefeitura. Se não houver essa regularização, o financiamento bancário pode ser negado. Compare se a área construída é a mesma em todos os documentos apresentados (IPTU, registro no Cartório de Registro de Imóveis e plantas).
6. Quando houver a intermediação de um corretor ou imobiliária, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon e o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Você também pode fazer uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do seu Estado para buscar se há algum processo contra esses profissionais. E cuidado: a compra e venda de imóvel entre particula¬res é regulada pelo Código Civil, já que não caracteriza relação de consumo.
7. Leia todas as cláusulas do contrato com atenção. Os termos devem ser claros e de fácil entendimento e tudo o que foi acertado durante as transações precisa estar apontado, incluindo uma descrição do imóvel e dos itens que não fazem parte da construção, mas serão repassados ao comprador, como armários embutidos, lustres e chuveiros. Também examine as condições previstas para uma eventual rescisão. Por fim, risque todos os campos que permanecerem em branco e rubrique todas as folhas.
8. Dê o devido valor ao contrato de promessa compra e venda. A assinatura do termo inicia as negociações e as análises dos documentos do imóvel, do atual proprietário e do comprador, além de estabelecer os prazos e o valor do sinal a ser pago. Esse valor deve ser depositado em favor do vendedor, porém não poderá ser utilizado até que a documentação do imóvel seja apresentada sem nenhuma restrição. Caso isso não aconteça dentro do período previsto, o sinal poderá ser devolvido ao comprador. Quando o interessado na compra não consegue o financiamento ou não pode mais realizar o negócio, é aplicada uma multa, que, em geral, corresponde à quantia dada como sinal.
9. Determine previamente quem arcará com os custos da corretagem. Normalmente, esse pagamento é feito pelo vendedor ou o valor é descontado do preço total do imóvel. É importante incluir no contrato os dados e as qualificações do profissional ou empresa que faz a intermediação do negócio, para que ele seja diretamente responsável por eventuais prejuízos decorrentes da prestação dos seus serviços.
10. Leve o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação. Esse procedimento evita golpes e garante a realização do negócio. No momento do pagamento do imóvel, será feita a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, realizada pelo Tabelião de Notas. Depois, a escritura definitiva precisa ser registrada na matrícula do imóvel. Mas não confunda escritura, que pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, com certidão de matrícula. A matrícula é única e só pode constar em um Cartório de Registro de Imóveis, o da região de localização.
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