Casa a venda no bairro Fontana, Porto Seguro
1) Imóvel comprado antes de 1969
Se você vendeu um imóvel que foi comprado antes de 1969, você está isento de pagar qualquer tipo de imposto que possa ser incidido na venda. O lucro adquirido na venda de qualquer tipo de imóvel que tenha sido adquirido antes de 1969 dispensa o pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital e, você não precisará pagar imposto sobre a venda desse bem.
2) Venda de único bem no valor de até 400 mil
Se você vendeu seu único imóvel por qualquer preço abaixo de 400 mil reais, você também está isento de declarar esse valor. A isenção fica limitada ao fato de você não ter vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, independentemente de tributação. Isso significa que, se for a sua segunda venda, em 5 anos, você precisa pagar imposto sobre a transação.
3) Compra do imóvel em 180 dias.
Desde 2005, o ganho na venda de imóveis é isento de tributação se outro imóvel for comprado em até 6 meses após a celebração do contrato de compra e venda. Para isso, você precisa optar pela isenção no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital (DAGC). Assim como o benefício da venda de imóvel até 400 mil reais, esse benefício vale a cada 5 anos. Quaisquer que sejam os casos em que esses exemplos se apliquem, compra e venda, doação, herança e etc. o proprietário terá isenção do imposto, uma vez que esses fatores isentam o imóvel de arrecadação.
Fonte: Resumo Imobiliário.
23 Abril 2015, 18:23Você gosta da página?
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